Plano Nacional para consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura
Luiz Adriano Maia Cordeiro1, Paulo Roberto Galerani2, Derli Dossa3e Denise Deckers do Amaral4 1Engenheiro-Agrônomo, D.S., Pesquisador, Embrapa Sede, Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT), Brasília-DF. E-mail: luiz.cordeiro@embrapa.br2Engenheiro-Agrônomo, Ph.D.,Pesquisador, Embrapa Sede, Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT), Brasília-DF. E-mail: paulo.galerani@embrapa.br3Engenheiro-Agrônomo, Ph.D., Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Brasília-DF. E-mail: derli.dossa@agricultura.gov.br4Economista, Esp., Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Brasília-DF. E-mail: denise.deckers@agricultura.gov.br
1. Introdução
O aumento da concentração atmosférica de alguns Gases de Efeito Estufa (GEE), principalmente o gás carbônico (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), comprovadamente os principais responsáveis pelo aquecimento global, tem levado vários países a se preocuparem com as consequências desse fenômeno.
Segundo vários autores, o aquecimento da atmosfera está ocorrendo de forma não-natural e por interferência humana, o que pode levar a mudanças no clima. Nas últimas décadas, tem sido observado aumento na frequência e intensidade de secas, inundações, furacões, ciclones, derretimento de geleiras, aumento do nível do mar, dentre outras. Esta nova realidade climática pode afetar negativamente a agricultura e outras atividades econômicas (IPCC, 2007; MARENGO ORSINI, 2007; ASSAD et al., 2008).
Muitas soluções têm sido apresentadas para atenuar os efeitos deste problema. No caso específico da agricultura, muitas tecnologias sustentáveis podem ser adotadas para mitigar emissões de GEE, e em contrapartida promoverem a retenção de carbono na biomassa e no solo.
O objetivo deste trabalho é de apresentar as diretrizes gerais do Plano Nacional para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, em função dos compromissos assumidos pelo Brasil para mitigação da emissão dos GEE e da adaptação às mudanças climáticas.
2. Agricultura Sustentável e a Mitigação das Emissões de GEE
A agricultura e a pecuária são atividades econômicas de grande importância no Brasil. Porém, as atividades agropecuárias geram emissões de GEE por diversos processos, como pela fermentação entérica nos ruminantes (CH4), pelos dejetos de animais (CH4 e N2O), cultivo de arroz inundado (CH4), queima de resíduos agrícolas (CH4 e N2O), emissão de N2O em solos pelo uso de fertilizantes nitrogenados (MCT, 2010).
Juntas, a agricultura e a pecuária, respondem por um quarto das emissões nacionais brutas. A expansão constante da área necessária para a agricultura e pastagem exigiu a conversão de florestas nativas, fazendo da mudança do uso da terra a principal fonte de emissões de GEE no Brasil (GOUVELLO, 2010).
Além disso, o preparo do solo por si só promove emissão de CO2 quando as perdas por oxidação são maiores do que as adições de carbono (C) na forma de palhada. Este processo ocorre com a ruptura dos agregados que expõe a matéria orgânica do solo (MOS), mistura de material orgânico fresco com o solo facilitando a mineralização da MOS e, finalmente, aumento na atividade microbiana, resultando em maior fluxo de mineralização de C (SÁ et al., 2004).
As principais estratégias para redução da emissão dos GEE consistem em redução da queima de combustíveis fósseis, minimização de desmatamento e queimadas, manejo adequado do solo e estratégias de maximização do seqüestro de C (CARVALHO et al., 2008).
O acúmulo de MOS no Sistema Plantio Direto (SPD) e, conseqüentemente, o seu potencial para o seqüestro de C no Brasil já foi comprovado por vários autores (MACHADO, 1976; MUZILLI, 1983; DERPSCH et al., 1991; SÁ, 1993; CORAZZA, 1999; SÁ et al., 2001; SÁ et al., 2004). Isto porque os solos manejados sob SPD sem preparo do solo e com adição de palhada passam da condição de fonte de CO2 rumo à atmosfera para a condição de dreno de CO2 para o solo (SÁ et al., 2004).
BAYER et al. (2006) relataram uma taxa média de estoque de C em solos sob SPD estimada para a região tropical do Cerrado em 0,35 Mg ha-1 ano-1, semelhante ao 0,34 Mg ha-1 ano-1 reportados para solos de regiões temperadas, mas menor que 0,48 Mg ha-1 ano-1 estimado para os solos do Sul do Brasil (subtropical). CARVALHO et al. (2010), citam estudos realizados no Cerrado que demonstraram incremento nos estoques de C do solo em com a adoção do sistema de integração lavoura-pecuária (iLP) sob SPD, quando comparados aos de áreas sob SPD sem a presença de forrageira. Para FRANCHINI et al. (2010) a elevação dos níveis de MOS e a melhoria da qualidade física do solo com a introdução das pastagens em áreas agrícolas, demonstra que a iLP tem potencial para reduzir o impacto ambiental das atividades produtivas reduzindo as emissões de GEE.
SALTON (2005) observou que o maior estoque de C foi relacionado com a presença de forrageiras nos sistema de produção, na seguinte ordem decrescente: 1) pastagem permanente; 2) iLP sob SPD; 3) lavoura em SPD; 4) lavoura em cultivo convencional. Observou ainda que as taxas de acúmulo de C na iLP sob SPD foram de 0,43 a 0,60 Mg ha-1 ano-1. CARVALHO et al. (2009) observou que a taxa de acúmulo de C na conversão do sistema de lavouras sob SPD para a iLP sob SPD pode ser de 0,8 a 2,8 Mg ha-1 ano-1, na região do Cerrado.
Com base nos dados apresentados anteriormente e utilizando-se o fator de conversão de C em CO2 equivalente (3,67), obtém-se valores que variam de 1,28 a 1,76 Mg CO2 eq ha-1 ano-1 de redução de emissão de GEE para SPD, e de 2,20 a 10,27 Mg CO2 eq ha-1 ano-1 em iLP sob SPD, provavelmente pelo fato de que os trabalhos foram realizados em diferentes regiões.
Certamente, os sistemas mais complexos de integração lavoura-pecuária-floresta (iLPF), por conterem o componente florestal, terão valores maiores de redução de emissões de GEE. Estudos preliminares apontam para uma vantagem adicional da iLPF, pelo efeito interativo entre o potencial de seqüestro de C e a capacidade destes sistemas em neutralizarem as emissões de GEE (CH4) oriundas, por exemplo, da fermentação entérica de bovinos.
3. Compromissos assumidos pelo Brasil sobre Mudanças Climáticas
Há muito tempo o tema mudanças climáticas vem sendo uma parte vital da agenda nacional do Brasil, pois, em 1992, o país sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que resultou na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Ao mesmo tempo, o País utilizou os recursos naturais, tão abundantes em seu vasto território, na exploração e no desenvolvimento de energias renováveis de baixo carbono (GOUVELLO, 2010).
Durante a 15ª Conferência das Partes (COP-15), realizada pela UNFCCC, em Copenhague, o governo brasileiro divulgou um compromisso voluntário de redução das emissões de GEE projetadas para 2020, entre 36,1% e 38,9%, estimando assim uma redução da ordem de 1 bilhão de toneladas (ou megagramas) de CO2 equivalente (t ou Mg CO2 eq). Para tanto, está implantando ações, como a redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado, ampliação da eficiência energética e adoção de práticas sustentáveis na agricultura.
No caso específico da agricultura, os compromissos referem-se a ações cujo potencial de mitigação das emissões seja em torno de 133 a 162 milhões Mg CO2 eq, por meio da adoção das tecnologias apresentadas na Tabela 1.
Tabela 1. Processo Tecnológico, compromisso nacional relativo (aumento da área de adoção ou uso) e potencial de mitigação de emissão de GEE (milhões de Mg CO2 eq).
Esses compromissos foram ratificados no artigo no 12 da Lei que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC (Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009). Consta nesta legislação, que o Poder Executivo estabelecerá Planos Setoriais de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas visando à Consolidação de uma Economia de Baixo Consumo de Carbono em vários setores da economia, como a agricultura (BRASIL, 2009).
Em 09 de dezembro de 2010, foi publicado o Decreto no 7390 que regulamenta os artigos sexto, 11 e 12 da Lei no 12.187. Para efeito desta regulamentação, no caso específico do da agricultura ficou estabelecido que fosse constituído o ”Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura” (BRASIL, 2010).
4. Objetivos do Plano
O objetivo geral deste Plano é garantir o aperfeiçoamento contínuo e sustentado das práticas de manejo que reduzam a emissão dos GEE. Adicionalmente, que aumentem a fixação atmosférica de CO2 na vegetação e no solo dos setores da agricultura brasileira.
Como objetivos específicos, destacam-se:
Contribuir para a consecução das metas assumidas voluntariamente pelo governo brasileiro no âmbito dos acordos internacionais;
Promover esforços para se obter o desmatamento ilegal zero de florestas nos Biomas Amazônia e Cerrado, nos próximos anos;
Incentivar arranjos produtivos favoráveis que assegurem a redução de emissões de GEE, enquanto elevem simultaneamente a renda dos produtores, sobretudo com a expansão das seguintes práticas: recuperação de pastagens degradadas; iLPF; SPD; substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação biológica do nitrogênio (FBN); plantio de florestas econômicas, entre outros;
Incentivar os estudos de adaptação de plantas no Brasil aos novos cenários de aquecimento; e,
Incentivar o uso de tecnologias para geração de energia e compostagem a partir do tratamento dos dejetos da suinocultura e bovinocultura, principalmente de leite, pelo seu caráter de semi-confinamento.
5. Ações Previstas no Plano
O Plano está sendo estruturado em seis subprogramas:
1. Recuperação de Pastagens Degradadas;
2. Adoção do Sistema Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e de Sistemas Agroflorestais (SAFs);
3. Ampliação do Sistema Plantio Direto (SPD);
4. Ampliação do uso de Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN);
5. Aumento da Área de Florestas Plantadas; e,
6. Geração de Energia e Compostagem por meio do Tratamento de Dejetos Animais.
Em cada subprograma deste Plano se propõe a adoção de uma série de ações, como por exemplo, fortalecimento das organizações de assistência técnica e extensão rural oficial, capacitação e informação, estratégias de transferência de tecnologia, tais como, dias-de-campo, palestras, seminários, workshops, implantação de Unidades de Referência Tecnológica (URTs), além de campanhas de divulgação e chamadas públicas para contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
Serão também implantadas ações voltadas a oferecer incentivos econômicos e financiamento aos produtores para incentivar as atividades do Plano. Destaca-se o ”Programa ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono)”, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que disponibilizou R$ 2 bilhões no Plano Agrícola e Pecuário 2010/2011. Além desta, há outras linhas de crédito rural que financiam as atividades previstas como Propflora, Produsa, etc.
Além de ações típicas de transferência de tecnologias ligadas a esses subprogramas, serão realizadas ações em termos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, incentivo a mecanismos de certificação, redução de custos de escoamento e agregação de valor, disponibilização de insumos básicos e inoculantes para agricultores familiares e de assentados da reforma agrária, zoneamento agroclimático e fomento a viveiros florestais e redes de coletas de sementes de espécies nativas.
E para garantir a efetividade das ações previstas neste Plano e sua comprovação ao final do período do compromisso, estão sendo desenvolvidos mecanismos para o monitoramento com objetivo de certificação dos resultados de sequestro de carbono obtido com a adoção da tecnologia, observando os critérios metodológicos de monitoramento, reporte e verificação (MRV).
Também existirão ações de adaptação às mudanças climáticas com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade e aumentar a resiliência dos sistemas produtivos, dos produtores e das comunidades rurais.
6. Considerações Finais
O Brasil reconhece a questão em torno da mudança climática como preocupante e que requer um esforço global urgente. Porém, o combate ao aquecimento global deve ser compatível com o crescimento econômico sustentável e com o combate a pobreza.
Neste sentido, foi assumido compormisso voluntário, no âmbito internacional, de redução das próprias emissões de GEE, envolvendo alguns setores industrial e agropecuário. Dentre estes, a agricultura tem um protagonismo especial, pois, existem processos tecnológicos sustentáveis que promovem a mitigação do efeito estufa por meio do sequestro e estoque de carbono no solo e em biomassa.
Desta forma, a agricultura brasileira, líder no ambiente tropical, dá um exemplo para o mundo e promove uma nova revolução em direção à sustentabilidade.
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